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    Nível Mínimo de Qualidade Licitações – Orientações
 
 
   
NMQ

Este material visa auxiliar organismos federais, estaduais e municipais, bem como empresas do setor privado no processo de aquisição de café torrado e/ou moído com a adoção de critérios que estabelecem Níveis Mínimos de Qualidade para o produto café.

Clique aqui para para visualizar modelos de editais.

     
  1. CONCEITO GERAL
Café com melhor qualidade - uma realidade nas licitações

A aquisição de café em licitações e concorrências de organismos públicos e privados sempre representou um desafio. Conciliar preços competitivos e assegurar a compra de café com boa qualidade muitas vezes parecia ser uma tarefa impossível.

A ABIC - Associação Brasileira da Indústria de Café desenvolveu um programa que, finalmente, pode contribuir para a boa solução desta questão. Afinal, tomar um cafezinho na pausa do trabalho ou ao receber visitas é um habito tipicamente brasileiro, alem de ser saudável e muito prazeroso.

O NMQ - Nível Mínimo de Qualidade é um conjunto de sugestões para a elaboração de editais de compra de café. Ele estabelece um monitoramento da qualidade do produto adquirido, com avaliações feitas em laboratórios credenciados, por especialistas em café, com base no PQC - Programa de Qualidade do Café.

O NMQ estabelece uma nota de Qualidade Global - QG, numa escala de 0 a 10 pontos, onde o mínimo aceitável é 4,5 pontos.

Os organismos podem definir qual o nível de qualidade desejam para os cafés a serem adquiridos. Podem, por exemplo, definir o Nível Mínimo, que é de 4,5 pontos. Alternativamente, se desejarem uma qualidade melhor ainda e com preço competitivo, podem definir a nota 5,5 pontos, ainda na categoria Tradicional. Por outro lado, se a escolha for para um café diferenciado e ainda melhor, podem escolher um Café Superior, cuja nota inicia com 6,0 pontos.

A ABIC lembra que em licitações é obrigatória a classificação quando das aquisições do poder público (inciso II, Art 1º Lei n.º 9.972/00).

Cafés Gourmet são de fornecimento mais sensível e limitado. Seus preços revelam um valor agregado maior em função de sua qualidade exclusiva.

2. O QUE É O NMQ?
Conheça um pouco mais do programa:
NMQ é um conjunto de novas especificações e procedimentos de análise laboratorial que assegura o fornecimento de café de melhor qualidade nas licitações, através da adoção de um Nível Mínimo de Qualidade – NMQ, representado por uma nota de Qualidade Global, igual a 4,5 pontos ou mais, numa escala sensorial de 0 a 10 pontos. Esta avaliação é feita por especialistas em café, em laboratórios renomados.
2.1. O que é a Escala Sensorial do Café?
É uma escala de 0 a 10 pontos, onde a qualidade do café recebe uma nota. Quanto maior a nota, melhor o café. O nível mínimo corresponde a 4,5 pontos. A qualidade da bebida é avaliada sensorialmente por degustadores experientes e treinados.
qualidade global
3. QUADRO ATUAL
3.1. Menor preço, baixa qualidade
A Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 determina o critério de menor preço para aquisição de café, nas licitações e tomadas de preço. Isso acarreta, muitas vezes, descuidos com a pureza e a qualidade do produto adquirido.
3.2. Resultado
       Deterioração da qualidade;
       Insatisfação dos usuários e consumidores;
       Menor consumo;
       Uso inadequado do recurso público.
3.3. O que precisa mudar:
       Aperfeiçoar as especificações do produto nos editais;
       Implantar avaliação de qualidade após o fornecimento;
       Adotar o Nível Mínimo de Qualidade.
3.4. Como mudar?
Definir Nível Mínimo de Qualidade do Café

A ABIC esta propondo aos organismos federais, estaduais e municipais, bem como às empresas do setor privado, a adoção de critérios de qualidade mínima para a bebida do café nas licitações do produto com obediência aos preceitos da Lei 8666/93. Para tanto, os organismos podem adotar o NMQ igual ou maior a 4,5 pontos, ou referir-se às categorias de qualidade: Tradicional, Superior ou Gourmet.

É a avaliação global de todas as características sensoriais do produto que determinará a qual categoria ela pertence (conforme tabela abaixo). Os cafés tradicionais devem passar na avaliação com nota igual ou superior a 4,5 (numa escala de 0 a 10). Os produtos que recebem o Símbolo de Qualidade Superior são aqueles que obtiveram nota igual ou superior a 6,0 pontos e inferior a 7,3. Já o Símbolo de Qualidade Gourmet, que destaca a linha Top dos melhores cafés, é conferido aos produtos que consigam nota igual ou superior a 7,3 até 10,0 pontos.

Categorias de Qualidade
   


  4. PROCEDIMENTOS PARA ADEQUAÇÃO DOS EDITAIS
4.1. Legislação
Deve obedecer à resolução 277, de 22/09/05, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Instrução Normativa nº 8 de 11/Julho/2003, do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e, complementarmente, a Norma de Qualidade Recomendável ABIC/PQC, de 28/04/2004, que adotou o Nível Mínimo de Qualidade de 4,5 pontos.
(Mais informações sobre a legislação estão detalhadas abaixo)
4.2. Nível Mínimo de Qualidade
Os cafés fornecidos deverão ter um Nível Mínimo de Qualidade correspondente a 4,5 pontos de Qualidade Global da Bebida, na escala sensorial de 0 a 10 pontos, determinada através de Análise Sensorial realizada em laboratório capacitado e da escolha da Comissão de Licitação, sendo recomendável apresentar o Certificado de Qualidade emitido pela ABIC. Entretanto, esta exigência (4,5 pontos) independe da empresa participar ou não dos programas de qualidade da ABIC.
4.3 Pureza do Produto
Adicionalmente pode-se exigir o Selo de Pureza ABIC nas marcas participantes, com apresentação do Certificado de Autorização ao Uso do Selo de Pureza ABIC com validade de 6 meses.
4.4 PQC - Programa de Qualidade do Café ABIC

O PQC atesta os cafés de qualidade recomendável, assegurada por auditorias nas empresas fabricantes e aprovado por especialistas em análise sensorial, feita em laboratórios credenciados pela entidade. As marcas certificadas são identificadas pelo Símbolo da Qualidade ABIC e o Símbolo do Perfil do Sabor do Café ABIC, este último representando o conjunto de informações sobre as características de qualidade do produto. A ABIC mantém, em seu site, uma lista atualizada das empresas e respectivos produtos que detêm o certificado, cuja nota de Qualidade Global é igual ou superior a 4,5 pontos. Pode-se exigir também a apresentação do Certificado de Autorização ao Uso do Símbolo de Qualidade ABIC que trará: a indicação da qualidade global através de uma faixa de notas; a data da última avaliação do produto e a categoria certificada.

Veja a seguir os pontos críticos que devem ser seguidos pelo órgão licitante para garantia de qualidade do café a ser adquirido.
5. PROCEDIMENTOS CRÍTICOS PARA GARANTIA DE QUALIDADE
5.1. Avaliação Prévia da Qualidade
Os cafés poderão ter as suas amostras avaliadas previamente, segundo a Qualidade Global da Bebida, para somente depois ser autorizado o fornecimento.
5.2. Avaliação da Qualidade do lote no recebimento

É muito importante que os produtos também sejam avaliados quando da entrega efetiva do pedido para a confirmação da qualidade global da bebida do café licitado, através de duas amostras lacradas, escolhidas ao acaso no lote fornecido. As amostras devem ser enviadas para análises no laboratório determinado pela Comissão de Licitação. Os custos dessas análises serão de responsabilidade dos participantes das licitações.

A ABIC lembra que em licitações é obrigatória a classificação quando das aquisições do poder público (inciso II, Art 1º Lei n.º 9.972/00).

5.3. Preparo dos cafés
Após comprovação da qualidade do lote recebido e distribuição dos cafés internamente, torna-se essencial o cuidado no preparo do café, conforme instruções contidas na embalagem do produto. O preparo incorreto do café resultará em perda de qualidade, comprometendo todas as fases de prevenção seguidas anteriormente.
6. MODELO DE EDITAL NAS CATEGORIAS TRADICIONAL, SUPERIOR E GOURMET

Para auxiliar as empresas e órgãos públicos na elaboração de editais de compra de café, a ABIC elaborou um modelo de edital para cada uma das diferentes categorias de café (Tradicional, Superior e Gourmet).

Os editais apresentados a seguir tratam-se somente de modelos, podendo ser alterados pelo licitante caso julgue adequado e necessário.

Para auxiliar a utilização dos modelos, os itens a serem preenchidos pelo licitante estão tachados em amarelo. Demais dúvidas entrar em contato com Aline Campos (aline@abic.com.br).

 
   Modelo de Edital para aquisição de café por categoria de qualidade
   Recomendações técnicas para comporem o Edital por categoria de qualidade
As amostras devem ser enviadas via SEDEX para um dos seguintes laboratórios credenciados pela ABIC:
LAFISE - ITAL
Instituto de Tecnologia de Alimentos - Laboratório de Análises Físicas e Sensoriais
End: Av. Brasil, 2880 -Chapadão - 13073-001 - Campinas - SP
Tel: (19) 3743-1804
e-mail: alinegarcia@ital.sp.gov.br
GAC - Grupo de Avaliação do Café
Grupo de Avaliação do Café - Sindicafé-SP
Endereço: Praça Dom José Gaspar, 30/ 21º andar - 01047-010 - São Paulo/SP
Tel: (11) 3259-7673
E-mail: gac@sindicafesp.com.br
Laboratório Carvalhaes
Endereço: Rua do Comércio, 55 /8º andar - 11010-141 - Santos/SP
Tel: (13) 2102-5778
E-mail: lab@carvalhaes.com.br
Importante:
Deverão ser enviadas duas amostras do café fechado e lacrado, colhidas no lote (não receber amostras diretamente do fornecedor). Junto com as amostras deve haver um texto com o nome do responsável pela licitação ou recebimento, endereço completo e e-mail, para o envio do laudo das análises. O organismo deve definir se o fornecedor será responsável pelo pagamento das análises.
   


  LEGISLAÇÃO
Lei n° 8.666 - 21 de junho de 1993 - Presidência da República
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública (transcrição da primeira parte da lei apenas, como referência).
Resolução 277 - 22 de setembro de 2005 – ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Aprova o Regulamento Técnico para Café, Cevada, Chá, Erva-Mate e Produtos Solúveis.
Norma de Qualidade Recomendável ABIC/PQC - 28 de abril de 2004 – Programa de Qualidade do Café ABIC - Associação Brasileira da Indústria de Café
Estabelece requisitos técnicos de Qualidade Recomendável e Boas Práticas de Fabricação para a concessão do Símbolo de Qualidade ABIC do PQC - Programa de Qualidade do café da ABIC, em cafés torrados em grãos e cafés torrados e moídos (transcrição de parte da norma apenas, como referência - para acessar a norma na íntegra, clique aqui).
Instrução Normativa nº 8 - 11 de julho de 2003 - Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Aprova o Regulamento Técnico de Identidade e de Qualidade para a Classificação do Café Beneficiado Grão Cru.
  MODELOS DE LAUDOS
Modelo de laudo do GAC - Grupo de Avaliação do Café - Sindicafé-SP
Modelo de laudo do Carvalhaes - Laboratório Carvalhaes
Modelo de laudo do ITAL - Instituto de Tecnologia de Alimentos
Modelo de laudo do NUGAP - Núcleo Global de Análise e Pesquisa
Modelo de laudo do EXATTUS - Centro de Tecnologia da Qualidade Ltda.
Modelo de laudo do SENAI - Rede de laboratórios de Serviços SENAI/SP
  MODELO DE EDITAIS PARA AQUISIÇÃO DE CAFÉ POR CATEGORIA DE QUALIDADE
  RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS PARA COMPOREM O EDITAL POR CATEGORIA DE QUALIDADE
  MODELOS DE CERTIFICADOS ABIC  


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