![]() ![]() ![]() |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PROCEDIMENTOS PARA ADEQUAÇÃO DOS EDITAIS | ||
| 1. Legislação | ||
| Deve obedecer à resolução 277, de 22/09/05,
da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Instrução Normativa
nº 8 de 11/Julho/2003, do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
e, complementarmente, a Norma de Qualidade Recomendável ABIC/PQC, de 28/04/2004,
que adotou o Nível Mínimo de Qualidade de 4,5 pontos. (Mais informações sobre a legislação estão detalhadas abaixo) |
||
| 2. Nível Mínimo de Qualidade | ||
| Os cafés fornecidos deverão ter um Nível Mínimo de Qualidade correspondente a 4,5 pontos de Qualidade Global da Bebida, na escala sensorial de 0 a 10 pontos, determinada por meio de Análise Sensorial realizada em laboratório capacitado e da escolha da Comissão de Licitação, sendo recomendável apresentar o Certificado de Qualidade emitido pela ABIC. Entretanto, esta exigência (4,5 pontos) independe da empresa participar ou não dos programas de qualidade da ABIC. | ||
| 3. Pureza do Produto | ||
| Adicionalmente pode-se exigir o Selo de Pureza ABIC nas marcas participantes, com apresentação do Certificado de Autorização ao Uso do Selo de Pureza ABIC com validade de 6 meses. | ||
| 4. PQC - Programa de Qualidade do Café ABIC | ||
|
O PQC atesta os cafés de qualidade recomendável, assegurada por auditorias nas empresas fabricantes e aprovado por especialistas em análise sensorial, feita em laboratórios credenciados pela entidade. As marcas certificadas são identificadas pelo Símbolo da Qualidade ABIC e o Símbolo do Perfil do Sabor do Café ABIC, este último representando o conjunto de informações sobre as características de qualidade do produto (ver Guia Prático de Qualidade do Café pág. 05). A ABIC mantém, em seu site, uma lista atualizada das empresas e respectivos produtos que detêm o certificado, cuja nota de Qualidade Global é igual ou superior a 4,5 pontos. Pode-se exigir também a apresentação do Certificado de Autorização ao Uso do Símbolo de Qualidade ABIC que trará: a indicação da qualidade global através de uma faixa de notas; a data da última avaliação do produto e a categoria certificada. |
||
| 5. Avaliação da Qualidade | ||
| Os cafés poderão ter as suas amostras prévias avaliadas segundo a Qualidade Global da Bebida, para autorizar o fornecimento, bem como, necessariamente, serão avaliados quando da entrega efetiva do pedido, através de duas amostras lacradas, escolhidas ao acaso no lote fornecido, e enviadas para análises no laboratório determinado pela Comissão de Licitação. Os custos dessas análises serão de responsabilidade dos participantes das licitações. | ||
| 6. Exemplo de especificação de café Categoria Tradicional para editais | ||
| (A ABIC está à disposição para auxiliar no detalhamento destas especificações técnicas) | ||
| |
||
| |
||
| |
||
| |
||
| |
||
| |
||
| |
||
| |
||
| OBS: Caso o organismo queira um café com qualidade melhor do que 4,5 pontos, basta especificar. Exemplo: 5,5 pontos para o Café Tradicional ou 6,0 pontos para o Café Superior. | ||
| As amostras devem ser enviadas via SEDEX para um dos seguintes laboratórios credenciados pela ABIC (ver observações abaixo): | ||
| Instituto de Tecnologia de Alimentos - Laboratório de Análises Físicas e Sensoriais A/C: Dra. Margarida Kikuta Endereço: Av. Brasil, 2880 -Chapadão - 13073-001 - Campinas/SP Tel: (19) 3743-1803 E-mail: mkbarbie@ital.sp.gov.br |
||
| Grupo de Avaliação do Café - Sindicafé-SP A/C: Eliana Relvas Endereço: Praça Dom José Gaspar, 30/ 21º andar - 01047-010 - São Paulo/SP Tel: (11) 3259-7673 E-mail: gac@sindicafesp.com.br |
||
| Endereço: Rua do Comércio, 55 /8º andar - 11010-141 - Santos/SP Tel: (13) 2102-5778 E-mail: lab@carvalhaes.com.br |
||
| Importante: Deverão ser enviadas duas amostras do café fechado e lacrado, colhidas no lote (não receber amostras diretamente do fornecedor). Junto com as amostras deve haver um texto com o nome do responsável pela licitação ou recebimento, endereço completo e e-mail, para o envio do laudo das análises. O organismo deve definir se o fornecedor será responsável pelo pagamento das análises. |
| LEGISLAÇÃO | ||
| Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública (transcrição da primeira parte da lei apenas, como referência). | ||
| Aprova o Regulamento Técnico para Café, Cevada, Chá, Erva-Mate e Produtos Solúveis. | ||
| Estabelece requisitos técnicos de Qualidade Recomendável e Boas Práticas de Fabricação para a concessão do Símbolo de Qualidade ABIC do PQC - Programa de Qualidade do café da ABIC, em cafés torrados em grãos e cafés torrados e moídos (transcrição de parte da norma apenas, como referência - para acessar a norma na íntegra, clique aqui). | ||
| Aprova o Regulamento Técnico de Identidade e de Qualidade para a Classificação do Café Beneficiado Grão Cru. |
| MODELOS DE LAUDOS | ||
| Os arquivos anexos desta página são visualizados com o programa Adobe Acrobat Reader (programa de distribuição gratuita). Caso não tenha o programa, clique aqui para fazer o download e instalação. | ||
| | A ABIC | Controle da Pureza de Café | Programa de Qualidade | Café e Saúde | Sabor do Café | Exportação | Estatísticas | Serviços | Notícias ABIC | | |